TJAL 0805062-98.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSORA E SECRETÁRIA ESCOLAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, XVI, "b" CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VEDAÇÃO LEGAL.
1. O art. 37, XVI, "b" da Constituição Federal afirma que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
2. A jurisprudência pátria capitaneada pelo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que cargo técnico ou científico é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade a investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano.
3. O cargo de Secretária Escolar, no âmbito do Estado de Alagoas, não exige conhecimento específico para o seu desempenho e, como observado na administração pública em todos os níveis, suas atribuições de Secretária residem na seara burocrática e administrativa, não havendo possibilidade da acumulação pleiteada
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSORA E SECRETÁRIA ESCOLAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, XVI, "b" CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VEDAÇÃO LEGAL.
1. O art. 37, XVI, "b" da Constituição Federal afirma que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
2. A jurisprudência pátria capitaneada pelo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que cargo técnico ou científico é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade a investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano.
3. O cargo de Secretária Escolar, no âmbito do Estado de Alagoas, não exige conhecimento específico para o seu desempenho e, como observado na administração pública em todos os níveis, suas atribuições de Secretária residem na seara burocrática e administrativa, não havendo possibilidade da acumulação pleiteada
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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