TJAL 0805065-53.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REUNIÃO DOS FEITOS. CONEXÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DA REFERIDA AÇÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 313, V, "a" DO NCPC. AÇÃO REVISIONAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
1. Há relação de prejudicialidade entre as Ações de Busca e Apreensão e Revisional relativas ao mesmo contrato de financiamento de bem, e a solução que se apresenta mais adequada à espécie é o reconhecimento da conexão e a determinação da reunião das ações para evitar a possibilidade de decisões conflitantes.
2. Configurada a prejudicialidade externa capaz de provocar a suspensão desta Ação de Busca e Apreensão, até o trânsito em julgado daquela ação ordinária, com base no art. 313, V, "a", do Novo Código de Processo Civil.
3. Constatada prolação de sentença julgando parcialmente procedente o pleito autoral na Ação Revisional, mais um fato que justifica a manutenção de suspensão da presente demanda, tendo em vista que o desfecho daquela demanda repercute efeitos no bojo da ação de busca e apreensão, justamente por descaracterizar a mora do devedor, uma vez reconhecida a existência de encargos ilegais no contrato de financiamento do automóvel.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REUNIÃO DOS FEITOS. CONEXÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DA REFERIDA AÇÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 313, V, "a" DO NCPC. AÇÃO REVISIONAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
1. Há relação de prejudicialidade entre as Ações de Busca e Apreensão e Revisional relativas ao mesmo contrato de financiamento de bem, e a solução que se apresenta mais adequada à espécie é o reconhecimento da conexão e a determinação da reunião das ações para evitar a possibilidade de decisões conflitantes.
2. Configurada a prejudicialidade externa capaz de provocar a suspensão desta Ação de Busca e Apreensão, até o trânsito em julgado daquela ação ordinária, com base no art. 313, V, "a", do Novo Código de Processo Civil.
3. Constatada prolação de sentença julgando parcialmente procedente o pleito autoral na Ação Revisional, mais um fato que justifica a manutenção de suspensão da presente demanda, tendo em vista que o desfecho daquela demanda repercute efeitos no bojo da ação de busca e apreensão, justamente por descaracterizar a mora do devedor, uma vez reconhecida a existência de encargos ilegais no contrato de financiamento do automóvel.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
11/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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