TJAL 0805066-72.2015.8.02.0000
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVADADE. CDA NULA. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUINTE PESSOA JURIDICA. INTIMAÇÃO. ENDEREÇO CONSTANTE NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES. NÃO LOCALIZAÇÃO. COMUNICAÇÃO VIA EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. LEGALIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE NÃO COMPROVADA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não tendo sido localizado o contribuinte no endereço indicado por ele em seu cadastro, legal se mostra a intimação via edital publicado no diário oficial do Estado.
2. O agravo de instrumento interposto quando da égide do CPC/73 deve seguir a sistemática que vedava ao relator conceder prazo ao agravante para juntar provas de suas alegações.
3. Não havendo o agravante comprovado a nulidade do procedimento administrativo, ônus que era seu, deve ser mantida a execução fiscal embasada na autuação perpetrada pelo fisco.
4. Recurso conhecido e desprovido. Decisão Unânime.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVADADE. CDA NULA. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUINTE PESSOA JURIDICA. INTIMAÇÃO. ENDEREÇO CONSTANTE NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES. NÃO LOCALIZAÇÃO. COMUNICAÇÃO VIA EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. LEGALIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE NÃO COMPROVADA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não tendo sido localizado o contribuinte no endereço indicado por ele em seu cadastro, legal se mostra a intimação via edital publicado no diário oficial do Estado.
2. O agravo de instrumento interposto quando da égide do CPC/73 deve seguir a sistemática que vedava ao relator conceder prazo ao agravante para juntar provas de suas alegações.
3. Não havendo o agravante comprovado a nulidade do procedimento administrativo, ônus que era seu, deve ser mantida a execução fiscal embasada na autuação perpetrada pelo fisco.
4. Recurso conhecido e desprovido. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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