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Jurisprudência


TJAL 0805069-56.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C LIMINAR E PEDIDO INDENIZATÓRIO. RECURSO CONTRA DECISÃO LIMINAR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RECURSO CONHECIDO E INDEFERIDO EFEITO SUSPENSIVO. DECISUM QUE MERECE SER CONFIRMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME Trata-se de ação ordinária, cujo objeto é a religação do serviço de abastecimento de água. A liminar foi deferida na origem, sendo mantida nesta sede. Assim, considerando que a verossimilhança das alegações da agravada se encontram presentes, pois a água é essencial para a vida humana e o acesso a ela é direito fundamental, não podendo a concessionária cortar o fornecimento enquanto se discute a dívida.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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