TJAL 0805069-56.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C LIMINAR E PEDIDO INDENIZATÓRIO. RECURSO CONTRA DECISÃO LIMINAR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RECURSO CONHECIDO E INDEFERIDO EFEITO SUSPENSIVO. DECISUM QUE MERECE SER CONFIRMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Trata-se de ação ordinária, cujo objeto é a religação do serviço de abastecimento de água.
A liminar foi deferida na origem, sendo mantida nesta sede.
Assim, considerando que a verossimilhança das alegações da agravada se encontram presentes, pois a água é essencial para a vida humana e o acesso a ela é direito fundamental, não podendo a concessionária cortar o fornecimento enquanto se discute a dívida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C LIMINAR E PEDIDO INDENIZATÓRIO. RECURSO CONTRA DECISÃO LIMINAR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RECURSO CONHECIDO E INDEFERIDO EFEITO SUSPENSIVO. DECISUM QUE MERECE SER CONFIRMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Trata-se de ação ordinária, cujo objeto é a religação do serviço de abastecimento de água.
A liminar foi deferida na origem, sendo mantida nesta sede.
Assim, considerando que a verossimilhança das alegações da agravada se encontram presentes, pois a água é essencial para a vida humana e o acesso a ela é direito fundamental, não podendo a concessionária cortar o fornecimento enquanto se discute a dívida.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
26/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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