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Jurisprudência


TJAL 0805076-82.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA POR CERCA DE 2 ANOS E 6 MESES. PACIENTES QUE POSSUEM EXTENSA FICHA CRIMINAL, INCLUSIVE COM CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. FEITO COMPLEXO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JULGADOR NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I – A prisão cautelar do paciente não está durando por lapso temporal que destoe dos fatos em análise, visto que está segregado há aproximadamente dois anos e seis meses e há data próxima já designada para a continuação de audiência instrutória. Além disso, o feito se revela complexo, visto que tramita em face de três réus e houve necessidade de realização de diversas diligências processuais. II - O juízo impetrado tem procurado dar impulso satisfatório à demanda, haja vista ter prosseguido com a necessária sequência do feito, com vistas a não retardar ainda mais o processo de origem. Vale lembrar, ainda, que os feitos de competência do Tribunal do Júri, como no caso em comento, possuem um procedimento especial, que demandam uma maior dilação dos prazos processuais. III – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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