TJAL 0805077-33.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. CARÁTER COERCITIVO. GARANTIA DE EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. ARTS. 297, 497 E 537 DO NCPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
1. Verificada a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, deve a parte recorrida realizar as diligências necessárias no sentido de suspender os descontos incidentes sobre o salário da recorrente, sob pena de incidência de multa diária, em caso de descumprimento da decisão.
2. Quanto ao pedido de assistência judiciária, dispõem os arts. 98, 99, caput e §3º do NCPC que, para a concessão do referido benefício, basta a simples afirmação, na própria petição inicial, de que a parte requerente não possui meios econômicos para custear a demanda.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. CARÁTER COERCITIVO. GARANTIA DE EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. ARTS. 297, 497 E 537 DO NCPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
1. Verificada a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, deve a parte recorrida realizar as diligências necessárias no sentido de suspender os descontos incidentes sobre o salário da recorrente, sob pena de incidência de multa diária, em caso de descumprimento da decisão.
2. Quanto ao pedido de assistência judiciária, dispõem os arts. 98, 99, caput e §3º do NCPC que, para a concessão do referido benefício, basta a simples afirmação, na própria petição inicial, de que a parte requerente não possui meios econômicos para custear a demanda.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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