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Jurisprudência


TJAL 0805078-18.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DE MULTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE VERIFICADO NO CASO CONCRETO DIANTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA AGRAVANTE. MODULAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS DE ACORDO COM A POSIÇÃO DA CÂMARA. 01 - A multa apenas será devida no caso de a parte agravante descumprir a Decisão judicial, sendo, na verdade, uma forma de compelir o devedor a satisfazer a sua obrigação frente ao credor, buscando conferir efetividade ao provimento jurisdicional. 02 - Necessidade de modulação dos valores arbitrados, diante do entendimento formado na 1ª Câmara Cível. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE DE VOTOS.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Delmiro Gouveia
Comarca : Delmiro Gouveia
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