main-banner

Jurisprudência


TJAL 0805083-74.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE BLOQUEIO POR MEIO DE PENHORA ONLINE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS PELO AGRAVADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. INTIMAÇÃO FORMAL. PRESCINDIBILIDADE. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O termo inicial do prazo para a parte ré recorrer da decisão interlocutória flui a partir da data em que teve ciência inequívoca da decisão. 2. É prescindível intimação da parte que comparece espontaneamente nos autos, de modo que sua ciência se torna inequívoca e, por sua vez, desnecessária expedição formal do ato. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
Mostrar discussão