TJAL 0805086-29.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. EXISTÊNCIA DE PROCESSO DE EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. MEIO DE DEFESA PRÓPRIO PARA SUSCITAR SUA ILEGITIMIDADE ATIVA. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER MANTIDO.
01 - A despeito de a parte ter manejado ação ordinária, tal pretensão já foi exercida no meio de defesa própria, qual seja, os chamados embargos à execução, ocasião em que já tiveram a oportunidade de suscitar a sua ilegitimidade ativa, bem como a necessidade de desconstituição do ato constritivo.
02 Ademais, a dita penhora ocorreu em meados de maio de 2014, enquanto que a ação originária somente foi proposta no final do ano de 2015, circunstância esta que depõe contra o requisito do perigo da demora, dado que o decurso do tempo evidencia não ser uma questão tão urgente que não possa aguardar o desfecho natural do processo.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. EXISTÊNCIA DE PROCESSO DE EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. MEIO DE DEFESA PRÓPRIO PARA SUSCITAR SUA ILEGITIMIDADE ATIVA. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER MANTIDO.
01 - A despeito de a parte ter manejado ação ordinária, tal pretensão já foi exercida no meio de defesa própria, qual seja, os chamados embargos à execução, ocasião em que já tiveram a oportunidade de suscitar a sua ilegitimidade ativa, bem como a necessidade de desconstituição do ato constritivo.
02 Ademais, a dita penhora ocorreu em meados de maio de 2014, enquanto que a ação originária somente foi proposta no final do ano de 2015, circunstância esta que depõe contra o requisito do perigo da demora, dado que o decurso do tempo evidencia não ser uma questão tão urgente que não possa aguardar o desfecho natural do processo.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
13/09/2017
Data da Publicação
:
15/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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