TJAL 0805095-88.2016.8.02.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL FACE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O ENCARCERAMENTO PREVENTIVO DO RÉU.
1. Autos originários indicam que o encarceramento do paciente é oriundo de processo diverso.
2. Mandado de prisão expedido em desfavor do réu sem cumprimento até a presente data.
3. Tendo em vista a ausência de cumprimento do decreto prisional do acusado, o qual se encontra segregado face processo diverso, não há falar em constrangimento ilegal.
4. Ordem conhecida e, no mérito, denegada. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL FACE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O ENCARCERAMENTO PREVENTIVO DO RÉU.
1. Autos originários indicam que o encarceramento do paciente é oriundo de processo diverso.
2. Mandado de prisão expedido em desfavor do réu sem cumprimento até a presente data.
3. Tendo em vista a ausência de cumprimento do decreto prisional do acusado, o qual se encontra segregado face processo diverso, não há falar em constrangimento ilegal.
4. Ordem conhecida e, no mérito, denegada. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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