TJAL 0805097-58.2016.8.02.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL FACE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O ENCARCERAMENTO PREVENTIVO DO RÉU.
1 - Autos originários indicam que o encarceramento do paciente é oriundo de processo diverso.
2 - Mandado de prisão expedido em desfavor do réu sem cumprimento até a presente data.
3 - Tendo em vista a ausência de cumprimento do decreto prisional do acusado, o qual se encontra segregado face processo diverso, não há falar em constrangimento ilegal.
4 - Ordem conhecida e, no mérito, denegada. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL FACE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O ENCARCERAMENTO PREVENTIVO DO RÉU.
1 - Autos originários indicam que o encarceramento do paciente é oriundo de processo diverso.
2 - Mandado de prisão expedido em desfavor do réu sem cumprimento até a presente data.
3 - Tendo em vista a ausência de cumprimento do decreto prisional do acusado, o qual se encontra segregado face processo diverso, não há falar em constrangimento ilegal.
4 - Ordem conhecida e, no mérito, denegada. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão