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Jurisprudência


TJAL 0805097-58.2016.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL FACE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O ENCARCERAMENTO PREVENTIVO DO RÉU. 1 - Autos originários indicam que o encarceramento do paciente é oriundo de processo diverso. 2 - Mandado de prisão expedido em desfavor do réu sem cumprimento até a presente data. 3 - Tendo em vista a ausência de cumprimento do decreto prisional do acusado, o qual se encontra segregado face processo diverso, não há falar em constrangimento ilegal. 4 - Ordem conhecida e, no mérito, denegada. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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