main-banner

Jurisprudência


TJAL 0805106-83.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECRETO SEGREGATÓRIO. EMBASAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. REITERAÇÃO DELITIVA DEMONSTRADA.INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Apontadas os fatos concretos da ação delituosa, especialmente quando demonstrada a periculosidade do agente a partir do modus operandi do crime, não há falar em constrangimento ilegal. Presentes os indícios de materialidade autoria evidenciados nas declarações colhidas durante o inquérito policial, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão. As circunstâncias concretas do ilícito, assim como, a reiteração delitiva, possuem o condão de justificar a necessidade da custódia cautelar. Inviabilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, quando estas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal, tampouco a aplicação da lei penal.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Passo de Camaragibe
Comarca : Passo de Camaragibe
Mostrar discussão