TJAL 0805109-72.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO EM FACE DA MORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUTOS ORIGINÁRIOS SENTENCIADOS. CONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 52, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. WRIT CONHECIDO E DENEGADO. UNANIMIDADE.
1. Não obstante larga argumentação da impetrante de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal face sua segregação provisória, visto o lapso temporal de cerca de 3 (três) meses sem o encerramento da instrução, verifico que os autos originários já foram devidamente sentenciados, oportunidade em que o paciente fora condenado a 14 (quatorze) anos, 08 (oito) meses e 19 (dezenove dias) de reclusão.
2. Vislumbra-se que os motivos ensejadores da segregação preventiva do paciente persistem, mormente pelo fato de que este permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, razão pela qual seria totalmente incompatível a sua soltura após o édito condenatório.
3. Habeas corpus conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO EM FACE DA MORA NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUTOS ORIGINÁRIOS SENTENCIADOS. CONSTRANGIMENTO NÃO VERIFICADO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 52, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. WRIT CONHECIDO E DENEGADO. UNANIMIDADE.
1. Não obstante larga argumentação da impetrante de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal face sua segregação provisória, visto o lapso temporal de cerca de 3 (três) meses sem o encerramento da instrução, verifico que os autos originários já foram devidamente sentenciados, oportunidade em que o paciente fora condenado a 14 (quatorze) anos, 08 (oito) meses e 19 (dezenove dias) de reclusão.
2. Vislumbra-se que os motivos ensejadores da segregação preventiva do paciente persistem, mormente pelo fato de que este permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, razão pela qual seria totalmente incompatível a sua soltura após o édito condenatório.
3. Habeas corpus conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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