TJAL 0805114-31.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA LEGALMENTE OBRIGATÓRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC/73.
1- Verificada a irregularidade formal do presente recurso, negar-lhe o conhecimento é medida que se impõe.
2- Cabe à parte agravante, nos termos do art. 525, I, do CPC/73, instruir o recurso com todas as peças e informações obrigatórias à sua formação, sob pena de ser negado conhecimento ao recurso.
3- Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA LEGALMENTE OBRIGATÓRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC/73.
1- Verificada a irregularidade formal do presente recurso, negar-lhe o conhecimento é medida que se impõe.
2- Cabe à parte agravante, nos termos do art. 525, I, do CPC/73, instruir o recurso com todas as peças e informações obrigatórias à sua formação, sob pena de ser negado conhecimento ao recurso.
3- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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