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Jurisprudência


TJAL 0805114-31.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA LEGALMENTE OBRIGATÓRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC/73. 1- Verificada a irregularidade formal do presente recurso, negar-lhe o conhecimento é medida que se impõe. 2- Cabe à parte agravante, nos termos do art. 525, I, do CPC/73, instruir o recurso com todas as peças e informações obrigatórias à sua formação, sob pena de ser negado conhecimento ao recurso. 3- Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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