TJAL 0805114-94.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL E DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I O paciente é acusado do cometimento dos delitos de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico com incidência de causa de aumento em virtude do emprego de arma de fogo e do crime corrupção de menores. A autoridade coatora embasou de forma idônea o decreto segregatório, visto que destacou os indícios de autoria do fato, a prova da materialidade do crime, o modus operandi do delito e a significativa quantidade das substâncias encontradas (quinhentos e trinta gramas de maconha).
II Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL E DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I O paciente é acusado do cometimento dos delitos de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico com incidência de causa de aumento em virtude do emprego de arma de fogo e do crime corrupção de menores. A autoridade coatora embasou de forma idônea o decreto segregatório, visto que destacou os indícios de autoria do fato, a prova da materialidade do crime, o modus operandi do delito e a significativa quantidade das substâncias encontradas (quinhentos e trinta gramas de maconha).
II Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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