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Jurisprudência


TJAL 0805122-08.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DE QUE A AGRAVADA FOI COMPANHEIRA EM UNIÃO ESTÁVEL POR VINTE E CINCO ANOS DO "DE CUJOS", PERCEBENDO O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE PAGO PELO INSS. 1 - Determinado o pagamento do pecúlio por morte e sendo reconhecida a condição de beneficiária da agravada perante o INSS, que convivia em união estável com o de cujus, é devida pelo agravante a complementação da pensão por morte. 2 - Incontroversa a união estável, a companheira de participante de plano de previdência privado faz jus à pensão por morte, mesmo não estando expressamente inscrita no instrumento de adesão. Precedentes do STJ. 3 – Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió