main-banner

Jurisprudência


TJAL 0805123-56.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO EM TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. COMPETÊNCIA PRORROGADA. ORDEM DENEGADA. I - Na hipótese, compulsando os autos de primeiro grau, verifica-se que a incompetência do juízo ratione loci não foi argüída em momento processual conveniente, qual seja, em sede de resposta a acusação, razão pelo qual a matéria encontra-se atingida pela preclusão, conforme disposto no art. 108 do Código de Processo Penal II -In casu, não se vislumbra a demonstração de qualquer prejuízo sofrido pelo paciente, que apresentou resposta a acusação, pedidos de liberdade e, inclusive foi interrogado na presença de seu advogado em 21/03/2017, o que impede a declaração da nulidade III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão