TJAL 0805123-56.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO EM TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. COMPETÊNCIA PRORROGADA. ORDEM DENEGADA.
I - Na hipótese, compulsando os autos de primeiro grau, verifica-se que a incompetência do juízo ratione loci não foi argüída em momento processual conveniente, qual seja, em sede de resposta a acusação, razão pelo qual a matéria encontra-se atingida pela preclusão, conforme disposto no art. 108 do Código de Processo Penal
II -In casu, não se vislumbra a demonstração de qualquer prejuízo sofrido pelo paciente, que apresentou resposta a acusação, pedidos de liberdade e, inclusive foi interrogado na presença de seu advogado em 21/03/2017, o que impede a declaração da nulidade
III Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO EM TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. COMPETÊNCIA PRORROGADA. ORDEM DENEGADA.
I - Na hipótese, compulsando os autos de primeiro grau, verifica-se que a incompetência do juízo ratione loci não foi argüída em momento processual conveniente, qual seja, em sede de resposta a acusação, razão pelo qual a matéria encontra-se atingida pela preclusão, conforme disposto no art. 108 do Código de Processo Penal
II -In casu, não se vislumbra a demonstração de qualquer prejuízo sofrido pelo paciente, que apresentou resposta a acusação, pedidos de liberdade e, inclusive foi interrogado na presença de seu advogado em 21/03/2017, o que impede a declaração da nulidade
III Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão