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Jurisprudência


TJAL 0805128-78.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. NATUREZA REAL. COMPETÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA - ARTIGO 47 DO CPC/15. IMÓVEL SITUADO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PINDOBA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 23/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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