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Jurisprudência


TJAL 0805141-43.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE PESSOA JURÍDICA E INSTITUIÇÃO FONANCEIRA. 01 - Considerando que o art. 2º da Lei nº 8078/90, estabelece que "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto como destinatário final", possibilitando, assim, que a pessoa jurídica possa também ser tratada como consumidor, desde que adquira o produto ou utilize o serviço como destinatária final. 02 – Ademais, a jurisprudência é uníssona quanto a aplicação da legislação consumerista nos contratos celebrados perante as instituições financeiras, nos termos da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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