TJAL 0805142-62.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.
I - Embora o requerente expressamente fundamente o pedido de revisão no art. 621, I, CPP, que se refere à sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, sustenta, na realidade, sua irresignação quanto à penalidade aplicada.
II - A revisão criminal não funciona como apelação, seu conhecimento está adstrito às hipóteses legais e o requerente, apesar de invocar o art. 621, I, CPP, resume-se a alegar a inconstitucionalidade da penalidade de suspensão de dirigir veículo automotor.
III - Improcedência da revisão.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.
I - Embora o requerente expressamente fundamente o pedido de revisão no art. 621, I, CPP, que se refere à sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, sustenta, na realidade, sua irresignação quanto à penalidade aplicada.
II - A revisão criminal não funciona como apelação, seu conhecimento está adstrito às hipóteses legais e o requerente, apesar de invocar o art. 621, I, CPP, resume-se a alegar a inconstitucionalidade da penalidade de suspensão de dirigir veículo automotor.
III - Improcedência da revisão.
Data do Julgamento
:
11/07/2017
Data da Publicação
:
13/07/2017
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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