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Jurisprudência


TJAL 0805152-72.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PACIENTE PRESO HÁ QUASE DE NOVE MESES. TEMPO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO POR MERA CONTA ARITMÉTICA. IMPOSSIBILIDADE DE SOBREPOSIÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 – O constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo deve ser aferido segundo as circunstâncias do caso concreto, especialmente a complexidade e diligências necessárias. 2 – O fato de haver intensa movimentação processual com a realização de audiência de instrução e julgamento, indica que não há desleixo na instrução criminal. 3 – Eventual atraso não pode se sobrepor ao interesse público. 4 – Conhecimento e denegação da ordem.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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