TJAL 0805154-42.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DE DROGA E APETRECHOS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA A BEM DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. MARCHA REGULAR. PLURALIDADE DE RÉUS E DEFENSORES. AUDIÊNCIA UNA JÁ PROGRAMADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - A prisão preventiva foi decretada e vem sendo mantida com arrimo na garantia da ordem pública, considerando a quantidade de drogas e a apreensão de apetrechos (incluindo maconha, cocaína, balança de precisão, duas armas de fogo e um veículo automotor roubado), e o risco de reiteração delitiva do paciente, que responde a outros processos-crime.
II - Não há falar em excesso de prazo; antes, o feito seguiu marcha regular até o momento, mesmo considerando a pluralidade de réus e defensores. Impõe considerar, ainda, que a audiência de instrução e julgamento não se realizou na data inicialmente designada por ausência justificada do representante do Ministério Público, estando prevista para ocorrer dentro de um mês.
III - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DE DROGA E APETRECHOS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA A BEM DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. MARCHA REGULAR. PLURALIDADE DE RÉUS E DEFENSORES. AUDIÊNCIA UNA JÁ PROGRAMADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - A prisão preventiva foi decretada e vem sendo mantida com arrimo na garantia da ordem pública, considerando a quantidade de drogas e a apreensão de apetrechos (incluindo maconha, cocaína, balança de precisão, duas armas de fogo e um veículo automotor roubado), e o risco de reiteração delitiva do paciente, que responde a outros processos-crime.
II - Não há falar em excesso de prazo; antes, o feito seguiu marcha regular até o momento, mesmo considerando a pluralidade de réus e defensores. Impõe considerar, ainda, que a audiência de instrução e julgamento não se realizou na data inicialmente designada por ausência justificada do representante do Ministério Público, estando prevista para ocorrer dentro de um mês.
III - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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