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Jurisprudência


TJAL 0805170-30.2016.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVEL TÍTULO. EXAME PREJUDICADO. 1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, a superveniência de sentença condenatória, opera-se a perda de objeto quanto ao afirmado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. 2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Paripueira
Comarca : Paripueira
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