TJAL 0805170-30.2016.8.02.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVEL TÍTULO. EXAME PREJUDICADO.
1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, a superveniência de sentença condenatória, opera-se a perda de objeto quanto ao afirmado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVEL TÍTULO. EXAME PREJUDICADO.
1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, a superveniência de sentença condenatória, opera-se a perda de objeto quanto ao afirmado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Paripueira
Comarca
:
Paripueira
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