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Jurisprudência


TJAL 0805192-25.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA ANTERIORMENTE. PROLATADA DECISÃO CONDICIONANDO A PERMANÊNCIA DO AGRAVANTE NA POSSE DO BEM AO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. OCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AMBAS AS DEMANDAS. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE CONEXÃO DOS FEITOS. 01 - Nos casos em que as demandas são inerentes a Ações de Busca e Apreensão e de Revisionais relativas ao mesmo contrato, a suspensão não é obrigatória, considerando que a simples propositura da ação revisional não é capaz de elidir a mora, requisito este essencial para a busca e apreensão. 02 - No caso concreto, observa-se que em sede de Ação Revisional, o Magistrado a quo antecipou os efeitos da tutela, determinando o pagamento do valor integral das parcelas contratuais, via depósito judicial, para se manter na posse do bem em litígio. 03 - Permanecendo a Ação de Busca e Apreensão em andamento, vislumbrando-se a grande possibilidade da existência de decisões conflitantes envolvendo a presente demanda, pelo que evidente, no caso concreto, a relação de prejudicialidade externa. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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