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Jurisprudência


TJAL 0805201-16.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUESTIONADA A FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NO DECRETO PRISIONAL DO PACIENTE. DECISÃO QUE LASTREIA O ÉDITO PRISIONAL BEM FUNDAMENTADA E COM ARRIMO NOS AUTOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA QUE, ALIADA AOS INDICATIVOS DE REITERAÇÃO DELITIVA, RECLAMAM A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DO AGENTE, A BEM DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE APARENTA ESTAR INSERTO NA TRAFICÂNCIA. IRRELEVÂNCIA DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS AO CÁRCERE PARA A HIPÓTESE EM TESTILHA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. I - O édito prisional do paciente está lastreado em decisão bem fundamentada, escorada em elementos concretos dos autos. Como bem pontuado no decreto prisional impugnado, o paciente foi flagrado na posse de grande quantidade de entorpecente ilícito (mais de 700g de maconha), além de material relacionado a mercancia ilícita (diversos saquinhos plásticos para embalar a droga), tendo sido a sua prisão flagrancial precedida de denúncia anônima dando conta justamente da traficância exercida, em tese, pelo autuado. II - Ademais, o paciente ostenta outros registros policiais, um deles por tráfico de drogas, tendo o próprio autuado confessado, diante da autoridade policial, que já foi detido anteriormente em outras ocasiões, inclusive quando era menor de idade (págs. 35/36). A propósito, quando da sua prisão em flagrante, o paciente portava uma tornozeleira de monitoramento eletrônico. III - É assente nesta Câmara Criminal, na esteira do posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, que as condições subjetivas favoráveis ostentadas pelo acusado não obstam a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os seus requisitos legais, como acontece na hipótese em apreço. IV - Habeas Corpus conhecido e denegado. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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