TJAL 0805206-72.2016.8.02.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. VIA INADEQUADA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO COM A POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO DO WRIT. ART. 5º, II, DA LEI 12.016/2009. SÚMULA 267 DO STF. IMPROCEDÊNCIA.
1. Conforme predição do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 o Mandado de Segurança não se presta a desconstituir decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
2. Mandamus extinto sem resolução do mérito. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. VIA INADEQUADA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO COM A POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO DO WRIT. ART. 5º, II, DA LEI 12.016/2009. SÚMULA 267 DO STF. IMPROCEDÊNCIA.
1. Conforme predição do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 o Mandado de Segurança não se presta a desconstituir decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
2. Mandamus extinto sem resolução do mérito. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
03/07/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Seção Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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