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Jurisprudência


TJAL 0805206-72.2016.8.02.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. VIA INADEQUADA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO COM A POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO DO WRIT. ART. 5º, II, DA LEI 12.016/2009. SÚMULA 267 DO STF. IMPROCEDÊNCIA. 1. Conforme predição do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 o Mandado de Segurança não se presta a desconstituir decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. 2. Mandamus extinto sem resolução do mérito. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 03/07/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Seção Especializada Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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