TJAL 0805218-23.2015.8.02.0000
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CABIMENTO DO MS. AÇÃO CONSTITUCIONAL EXTINTA SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO POR MAIORIA.
A utilização do Mandado de Segurança contra ato judicial, não obstante aceita pela jurisprudência, exige a verificação de uma realidade que ultrapassa os limites da normalidade, na medida em que se faz necessária a descrição de uma decisão judicial teratológica.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CABIMENTO DO MS. AÇÃO CONSTITUCIONAL EXTINTA SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO POR MAIORIA.
A utilização do Mandado de Segurança contra ato judicial, não obstante aceita pela jurisprudência, exige a verificação de uma realidade que ultrapassa os limites da normalidade, na medida em que se faz necessária a descrição de uma decisão judicial teratológica.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Dano ao Erário
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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