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Jurisprudência


TJAL 0805218-23.2015.8.02.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL. PRAZO. TEMPESTIVIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CABIMENTO DO MS. AÇÃO CONSTITUCIONAL EXTINTA SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO POR MAIORIA. A utilização do Mandado de Segurança contra ato judicial, não obstante aceita pela jurisprudência, exige a verificação de uma realidade que ultrapassa os limites da normalidade, na medida em que se faz necessária a descrição de uma decisão judicial teratológica.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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