main-banner

Jurisprudência


TJAL 0805221-75.2015.8.02.0000

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEPÓSITO DE PARCELAS INCONTROVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUSPENSÃO DA AÇÃO BUSCA E APREENSÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I – Tabela simples de cálculo apresentando valores praticados no contrato firmado, sem, contudo, oferecer condições para a verificação da verossimilhança do alegado. II – O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse do Agravante ou sua retirada de cadastros de inadimplentes. III – Possibilidade de levantamento do incontroverso pelo Agravado. IV - Recurso improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão