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Jurisprudência


TJAL 0805224-93.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I – Estão presentes, no caso concreto, os pressupostos necessários à segregação cautelar do acusado, pois, além de aparentemente integrar organização criminosa voltada à prática de diversos crimes contra o patrimônio, há indícios de que o paciente também emprestava, em tese, imóvel aos integrantes do grupo (até mesmo para o fim de, em tese, esconderem-se da Polícia) e havia fornecido o simulacro de arma de fogo utilizado para o roubo de uma motocicleta. II – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Girau do Ponciano
Comarca : Girau do Ponciano
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