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Jurisprudência


TJAL 0805233-55.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMAMENTO DE USO RESTRITO. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I – As imputações atribuídas ao paciente demonstram gravidade acentuada e necessidade de se garantir a ordem pública, visto que indicam que o acusado, em tese, participava de organização criminosa voltada a roubos de carga para abastecimento de mercadinho de sua propriedade e venda a outros comerciantes da região. Nessa senda, o paciente teria ameaçado, mediante emprego de arma de fogo e juntamente com outros indivíduos, os funcionários de empresa de transporte de cargas, subtraindo os bens do caminhão. Além disso, foi preso em flagrante em posse de grande parte da carga roubada e seu veículo e sua pistola de inox foram reconhecidos pelas vítimas como utilizados no fato em vértice. II – Não se pode esquecer que o paciente é policial militar do Estado de Sergipe, que possui não só amplo acesso a armas de fogo, visto que possuía diversos armamentos em sua residência, alguns deles inclusive sem registro e de uso restrito, como também possibilidade de atrapalhar a colheita probatória mediante uso de seus conhecimentos castrenses, motivo pela qual se deve resguardar a instrução probatória. III – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 14/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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