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Jurisprudência


TJAL 0805243-02.2016.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL DO AGRAVANTE. RECURSO PREJUDICADO. 1. Configurada a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento em apreço, haja vista a reconsideração da decisão agravada, afigura-se prejudicado o exame do mérito recursal, razão pela qual o não conhecimento do recurso em espeque é medida que se revela impositiva.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Repasse de Duodécimos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Atalaia
Comarca : Atalaia
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