TJAL 0805243-02.2016.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL DO AGRAVANTE. RECURSO PREJUDICADO.
1. Configurada a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento em apreço, haja vista a reconsideração da decisão agravada, afigura-se prejudicado o exame do mérito recursal, razão pela qual o não conhecimento do recurso em espeque é medida que se revela impositiva.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL DO AGRAVANTE. RECURSO PREJUDICADO.
1. Configurada a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento em apreço, haja vista a reconsideração da decisão agravada, afigura-se prejudicado o exame do mérito recursal, razão pela qual o não conhecimento do recurso em espeque é medida que se revela impositiva.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Repasse de Duodécimos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Atalaia
Comarca
:
Atalaia
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