TJAL 0805246-54.2016.8.02.0000
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE HOMÔNIMO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA COMPLETA DOS AUTOS DE PRIMEIRO GRAU. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DO DELITO E FUGA. HABEAS CORPUS DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Considerando que a impetrante não juntou os autos de primeiro grau por completo, onde estão todos os elementos indiciários considerados pelo parquet para a denúncia e pelo magistrado para receber a denúncia contra o paciente, entendo que proceder a tal análise nesta via de cognição sumária é, no mínimo, temerário, haja vista que pode existir outros elementos indiciários que apontem o paciente como o verdadeiro autor do crime, como um termo de reconhecimento elaborado pela vítima sobrevivente.
II - No que tange a prisão, verifica-se que ela é necessária para garantia da aplicação da lei penal e garantia da ordem pública, uma vez que o paciente ficou foragido da justiça, bem como o crime pelo qual é acusado foi de extrema gravidade (lesão corporal seguida de morte e tentativa de homicídio).
IV - Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE HOMÔNIMO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA COMPLETA DOS AUTOS DE PRIMEIRO GRAU. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DO DELITO E FUGA. HABEAS CORPUS DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Considerando que a impetrante não juntou os autos de primeiro grau por completo, onde estão todos os elementos indiciários considerados pelo parquet para a denúncia e pelo magistrado para receber a denúncia contra o paciente, entendo que proceder a tal análise nesta via de cognição sumária é, no mínimo, temerário, haja vista que pode existir outros elementos indiciários que apontem o paciente como o verdadeiro autor do crime, como um termo de reconhecimento elaborado pela vítima sobrevivente.
II - No que tange a prisão, verifica-se que ela é necessária para garantia da aplicação da lei penal e garantia da ordem pública, uma vez que o paciente ficou foragido da justiça, bem como o crime pelo qual é acusado foi de extrema gravidade (lesão corporal seguida de morte e tentativa de homicídio).
IV - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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