TJAL 0805249-72.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXTENSA FICHA CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR CRIMES COMETIDOS CONTRA A MESMA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA POR CERCA DE 5 MESES. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE VEM DANDO A NECESSÁRIA CELERIDADE À DEMANDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I O paciente responde, no total, a cinco ações penais, três delas por acusações de violência doméstica (uma delas já transitada em julgado), uma por desacato e outra por tentativa de furto. Parece, pois, ser pessoa com personalidade voltada a condutas violentas e que em tese reitera em atos delitivos, inclusive em face da mesma ofendida e após ser condenado definitivamente por crimes de mesma espécie. A sua liberdade representa, pois, um risco concreto à ordem pública e principalmente à vítima, visto que em tese sequer a existência de uma condenação já transitada em julgado o afastou de novas investidas contra a sua pessoa.
II Existe relativo atraso processual na espécie, mas o magistrado vem sendo diligente na condução do feito e tem dado o impulso necessário à celeridade da demanda, já havendo data próxima designada para a realização de audiência instrutória.
III Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXTENSA FICHA CRIMINAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR CRIMES COMETIDOS CONTRA A MESMA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA POR CERCA DE 5 MESES. NÃO OCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE VEM DANDO A NECESSÁRIA CELERIDADE À DEMANDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I O paciente responde, no total, a cinco ações penais, três delas por acusações de violência doméstica (uma delas já transitada em julgado), uma por desacato e outra por tentativa de furto. Parece, pois, ser pessoa com personalidade voltada a condutas violentas e que em tese reitera em atos delitivos, inclusive em face da mesma ofendida e após ser condenado definitivamente por crimes de mesma espécie. A sua liberdade representa, pois, um risco concreto à ordem pública e principalmente à vítima, visto que em tese sequer a existência de uma condenação já transitada em julgado o afastou de novas investidas contra a sua pessoa.
II Existe relativo atraso processual na espécie, mas o magistrado vem sendo diligente na condução do feito e tem dado o impulso necessário à celeridade da demanda, já havendo data próxima designada para a realização de audiência instrutória.
III Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Igaci
Comarca
:
Igaci
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