TJAL 0805267-93.2017.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I Nos termos do artigo 313, III, do Código de Processo Penal é cabível a decretação de prisão preventiva, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
II Diante da notícia de que não é a primeira vez que o paciente agride sua companheira e considerando a situação de coabitação, imprescindível a manutenção da prisão preventiva do acusado como garantia da ordem pública e a fim de preservar a incolumidade física da vítima.
III Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I Nos termos do artigo 313, III, do Código de Processo Penal é cabível a decretação de prisão preventiva, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
II Diante da notícia de que não é a primeira vez que o paciente agride sua companheira e considerando a situação de coabitação, imprescindível a manutenção da prisão preventiva do acusado como garantia da ordem pública e a fim de preservar a incolumidade física da vítima.
III Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ameaça (art. 147)
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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