main-banner

Jurisprudência


TJAL 0805280-29.2016.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. NOVA CUSTÓDIA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, por perda superveniente do objeto, uma vez que foi prolatada a sentença com fixação de regime inicial fechado.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
Mostrar discussão