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Jurisprudência


TJAL 0805304-23.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO. EXCEÇÃO NO QUE CONCERNE AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. GARANTIR A MANUTENÇÃO DO BENEFICIÁRIO. EXCEÇÃO NÃO EXISTENTE NO CASO CONCRETO. AGRAVADO PERCEBENDO NORMALMENTE O BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. NECESSIDADE DE REFORMA DA LIMINAR PROFERIDA. 01 - Como é sabido, abriu-se a exceção à regra para a concessão de liminar em beneficios previdenciários, sob o principal argumento da verba discutida ser de caráter alimentar, sendo fonte de sustento para aquele que já está com a saúde debilitada, acontece que, no caso em tela, o benefício continua sendo mantido, pleiteando o demandante a sua conversão para uma situação permanente, sendo imperiosa uma instrução probatória para tanto, posto do contrário se adiantaria o mérito totalmente de forma prematura. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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