TJAL 0805345-87.2017.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DA AUTORIDADE COATORA DEVIDAMENTE EMBASADA E JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E A POSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE POR MEDIDAS CAUTELARES. ELEMENTOS FÁTICOS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT CONHECIDO E DENEGADO.
1 Para a decretação da custódia cautelar exige-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos. Precedentes do STJ.
2 Apontadas os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da segregação, não há que se falar em embasamento abstrato da decisão.
3 - Não viola o princípio constitucional da presunção de inocência o decreto segregatório que é embasado no modus operandi e periculosidade do paciente, especialmente quando o crime é hediondo e cometido em concurso de agentes.
4 Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DA AUTORIDADE COATORA DEVIDAMENTE EMBASADA E JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E A POSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE POR MEDIDAS CAUTELARES. ELEMENTOS FÁTICOS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT CONHECIDO E DENEGADO.
1 Para a decretação da custódia cautelar exige-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos. Precedentes do STJ.
2 Apontadas os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da segregação, não há que se falar em embasamento abstrato da decisão.
3 - Não viola o princípio constitucional da presunção de inocência o decreto segregatório que é embasado no modus operandi e periculosidade do paciente, especialmente quando o crime é hediondo e cometido em concurso de agentes.
4 Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Mata Grande
Comarca
:
Mata Grande
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