TJAL 0805401-23.2017.8.02.0000
Habeas corpus. Pris�preventiva. paciente preso em flagrante depois de, supostamente, tentar estuprar uma jovem, no estacionamento de um supermercado, despindo-se da cintura para baixo e investindo contra a v�ma, depois de ela negar-lhe dinheiro. Paciente solto em audi�ia de cust�dia, mas preso novamente por descumprimento das medidas cautelares que ali lhe foram impostas, e tamb�pelo fato de n�ter sido encontrado no endere�que ele mesmo forneceu. Pris�que se evidencia necess�a para assegurar a aplica� da lei penal e, ainda, para evitar novo descumprimento de cautelares alternativas. Habeas corpus denegado.s corpus denegado.
Ementa
Habeas corpus. Pris�preventiva. paciente preso em flagrante depois de, supostamente, tentar estuprar uma jovem, no estacionamento de um supermercado, despindo-se da cintura para baixo e investindo contra a v�ma, depois de ela negar-lhe dinheiro. Paciente solto em audi�ia de cust�dia, mas preso novamente por descumprimento das medidas cautelares que ali lhe foram impostas, e tamb�pelo fato de n�ter sido encontrado no endere�que ele mesmo forneceu. Pris�que se evidencia necess�a para assegurar a aplica� da lei penal e, ainda, para evitar novo descumprimento de cautelares alternativas. Habeas corpus denegado.s corpus denegado.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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