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Jurisprudência


TJAL 0805403-90.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER. CÉDULA DE IDENTIDADE – RG DE PESSOAS DISTINTAS EM DUPLICIDADE DE IMPRESSÃO DIGITAL. PEDIDO PARA ANULAÇÃO DE UMA DELAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA EM HIPÓTESE DE CONCESSÃO - VEDAÇÃO CONSTANTE NO ART. 300, § 3º DO CPC/2015. DECISÃO ATACADA QUE DEVE SER MANTIDA. 01 – No caso sub judice, para aferição das alegações e mormente da pretensão deduzida pelo aqui agravante, imperiosa a necessidade de maior dilação probatória, incompatível com o juízo de cognição sumária que norteia os recusos desta natureza. 02 – Noutro ponto, a medida pretendida é irreversível na hipótese de concessão, o que é vedado pelo art. 300, § 3º do Código de Processo Civil/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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