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Jurisprudência


TJAL 0805411-67.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DO CÁRCERE. OPORTUNIZAÇÃO PARA A JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO OBJETO DA IRRESIGNAÇÃO. NÃO OBEDIÊNCIA AO COMANDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO FEITO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1 – Diante da inexistência de instrução probatória no writ, faz-se necessária a juntada de toda documentação apta à apreciação das razões ventiladas. 2 – Havendo a determinação da juntada da decisão que decretou o cárcere e sendo juntada, tão somente, a decisão que manteve a segregação pela ausência de novos fatos, fica obstada a apreciação da alegação de ausência de fundamentação da ordem. 3 – Não havendo qualquer ilegalidade aferível, de plano, por este juízo e diante da carência de documentação, inviável o exame do presente habeas corpus. 4 - Ordem não conhecida.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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