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Jurisprudência


TJAL 0805452-34.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. SUPERADA EM RAZÃO DA SUA CONVERSÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. ARGUMENTAÇÃO DE QUE A DECISÃO NÃO DEMONSTROU ELEMENTOS CONCRETOS PARA A SEGREGAÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERIGO À ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DECRETO PRISIONAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PARECER MINISTERIAL NESSE SENTIDO. 1 – Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria, evidenciados, respetivamente, pelo auto de apresentação e apreensão e pelos depoimentos das testemunhas, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão. 2 – Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos da segregação, especialmente quando o crime cometido é de prática reiterada de contra o patrimônio alheio, demonstrando a necessidade de garantir a ordem pública. 3 – Ordem Conhecida e, no mérito, denegada.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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