TJAL 0805452-34.2017.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. SUPERADA EM RAZÃO DA SUA CONVERSÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. ARGUMENTAÇÃO DE QUE A DECISÃO NÃO DEMONSTROU ELEMENTOS CONCRETOS PARA A SEGREGAÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERIGO À ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DECRETO PRISIONAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PARECER MINISTERIAL NESSE SENTIDO.
1 Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria, evidenciados, respetivamente, pelo auto de apresentação e apreensão e pelos depoimentos das testemunhas, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão.
2 Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos da segregação, especialmente quando o crime cometido é de prática reiterada de contra o patrimônio alheio, demonstrando a necessidade de garantir a ordem pública.
3 Ordem Conhecida e, no mérito, denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. SUPERADA EM RAZÃO DA SUA CONVERSÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. ARGUMENTAÇÃO DE QUE A DECISÃO NÃO DEMONSTROU ELEMENTOS CONCRETOS PARA A SEGREGAÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERIGO À ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DECRETO PRISIONAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PARECER MINISTERIAL NESSE SENTIDO.
1 Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria, evidenciados, respetivamente, pelo auto de apresentação e apreensão e pelos depoimentos das testemunhas, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão.
2 Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos da segregação, especialmente quando o crime cometido é de prática reiterada de contra o patrimônio alheio, demonstrando a necessidade de garantir a ordem pública.
3 Ordem Conhecida e, no mérito, denegada.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
15/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão