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Jurisprudência


TJAL 0805469-70.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARGUMENTA�O DE QUE A DECIS� N� DEMONSTROU ELEMENTOS CONCRETOS PARA A SEGREGA�O E DE AUS�CIA DE PERIGO �ORDEM P�LICA. INOCORR�CIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESS�IOS PARA O DECRETO PRISIONAL. ALEGA�O DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL FACE AO EXCESSO DE PRAZO NA FORMA�O DA CULPA. INEXIST�CIA. PACIENTE SEGREGADO EM FACE DE OUTRO PROCESSO. CONHECIMENTO E DENEGA�O DA ORDEM 1 � Presentes a materialidade delitiva e os ind�os de autoria, restam apontados os fatos concretos da a� delituosa que autorizaram a decreta� da preventiva, n�havendo que se falar em decis�inid�nea. 2 � Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manuten� da pris�preventiva quando presentes os requisitos da segrega�. 3 � N�h�legalidade a ser sanada quando os autos origin�os indicam que a medida segregat�ria do paciente �riunda de processo distinto. 4 � Conhecimento e denega� da ordem 4 – Conhecimento e denegação da ordem

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : São Sebastião
Comarca : São Sebastião
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