TJAL 0805470-55.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. PERICULUM LIBERTATIS. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUDIÊNCIA JÁ REALIZADA. ATRASO TOLERÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - A prisão preventiva foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta a periculosidade do agente e o risco concreto de reiteração criminosa, tendo em vista que a suposta ação delituosa teria sido praticada com grande violência e o paciente já responde a outro processo-crime.
II - Embora se reconheça ter havido demora na citação do acusado e na conclusão da instrução criminal, o tempo total de prisão não se mostra manifestamente desproporcional a ponto de configurar constrangimento ilegal por excesso de prazo, sobretudo quando se considera que o processo está na iminência de ser sentenciado.
III - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. PERICULUM LIBERTATIS. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUDIÊNCIA JÁ REALIZADA. ATRASO TOLERÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - A prisão preventiva foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta a periculosidade do agente e o risco concreto de reiteração criminosa, tendo em vista que a suposta ação delituosa teria sido praticada com grande violência e o paciente já responde a outro processo-crime.
II - Embora se reconheça ter havido demora na citação do acusado e na conclusão da instrução criminal, o tempo total de prisão não se mostra manifestamente desproporcional a ponto de configurar constrangimento ilegal por excesso de prazo, sobretudo quando se considera que o processo está na iminência de ser sentenciado.
III - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Marechal Deodoro
Comarca
:
Marechal Deodoro
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