TJAL 0805489-61.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA NULIDADE DO RESPECTIVO DECISUM. NECESSIDADE DE UM NOVO ATO JUDICIAL ATENDENDO ÀS CONSIDERAÇÕES TRAZIDAS NA DEMANDA ORIGINÁRIA.
01 Em que pese a possibilidade de uma Decisão Judicial ser concisa/precisa/sucinta, isto não autoriza que a mesma seja desfundada ou genérica, conforme preceitua o art. 93, inciso IX, da Constituição Brasileira de 1988, bem como o art. 489, § 1º do Código de Processo Civil/2015.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE DE VOTOS.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA NULIDADE DO RESPECTIVO DECISUM. NECESSIDADE DE UM NOVO ATO JUDICIAL ATENDENDO ÀS CONSIDERAÇÕES TRAZIDAS NA DEMANDA ORIGINÁRIA.
01 Em que pese a possibilidade de uma Decisão Judicial ser concisa/precisa/sucinta, isto não autoriza que a mesma seja desfundada ou genérica, conforme preceitua o art. 93, inciso IX, da Constituição Brasileira de 1988, bem como o art. 489, § 1º do Código de Processo Civil/2015.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE DE VOTOS.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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