main-banner

Jurisprudência


TJAL 0805489-61.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA NULIDADE DO RESPECTIVO DECISUM. NECESSIDADE DE UM NOVO ATO JUDICIAL ATENDENDO ÀS CONSIDERAÇÕES TRAZIDAS NA DEMANDA ORIGINÁRIA. 01 – Em que pese a possibilidade de uma Decisão Judicial ser concisa/precisa/sucinta, isto não autoriza que a mesma seja desfundada ou genérica, conforme preceitua o art. 93, inciso IX, da Constituição Brasileira de 1988, bem como o art. 489, § 1º do Código de Processo Civil/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE DE VOTOS.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão