TJAL 0813201-09.1937.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 5.0036/2012 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, BEM COMO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. CONTRATO EXPIRADO. DECISÃO DE ORIGEM QUE DETERMINA IMISSÃO NA POSSE. MULTA DIÁRIA DE R$ 20.000,00 POR DESCUMPRIMENTO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DO RISCO DE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO. MANIFESTO INTERESSE PÚBLICO NÃO DEMONSTRADO NA VIA RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO. I - Medida Liminar que determina a imissão de posse nos bens reversíveis pelo Município de Coruripe com o fim de retomada do serviço local de abastecimento de água. II - A notícia de que a decisão de origem já fora cumprida pela companhia estadual que até então prestava o serviço faz desaparecer o risco de lesão à ordem econômica, eis que afastada a aplicação da multa diária cominada. III - Irregularidades de ordem processual devem ser argüidas no processo principal, sobretudo quando não se revelam flagrantes. IV - Razões recursais que não comprovam a superveniência de fatos que demonstrem a probabilidade de grave lesão ao interesse público aptos a ensejar a reconsideração da decisão que indeferiu o incidente de suspensividade. Rejeição do exercício de retratação. V - Agravo Regimental conhecido e improvido.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 5.0036/2012 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, BEM COMO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. CONTRATO EXPIRADO. DECISÃO DE ORIGEM QUE DETERMINA IMISSÃO NA POSSE. MULTA DIÁRIA DE R$ 20.000,00 POR DESCUMPRIMENTO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DO RISCO DE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO. MANIFESTO INTERESSE PÚBLICO NÃO DEMONSTRADO NA VIA RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO. I - Medida Liminar que determina a imissão de posse nos bens reversíveis pelo Município de Coruripe com o fim de retomada do serviço local de abastecimento de água. II - A notícia de que a decisão de origem já fora cumprida pela companhia estadual que até então prestava o serviço faz desaparecer o risco de lesão à ordem econômica, eis que afastada a aplicação da multa diária cominada. III - Irregularidades de ordem processual devem ser argüidas no processo principal, sobretudo quando não se revelam flagrantes. IV - Razões recursais que não comprovam a superveniência de fatos que demonstrem a probabilidade de grave lesão ao interesse público aptos a ensejar a reconsideração da decisão que indeferiu o incidente de suspensividade. Rejeição do exercício de retratação. V - Agravo Regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 5.0036/2012 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. AÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, BEM COMO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. CONTRATO EXPIRADO. DECISÃO DE ORIGEM QUE DETERMINA IMISSÃO NA POSSE. MULTA DIÁRIA D
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Coruripe
Comarca
:
Coruripe
Mostrar discussão