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Jurisprudência


TJAL 0821220-25.2002.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-1410/2011. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL REJEITADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 514 DO CPC. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FALTA DE MOTIVAÇÃO. 1 - Os atos administrativos são manifestações da Administração que visam atender ao interesse público. 2 - O princípio constitucional da motivação se traduz na exigência de que todos os atos da Administração Pública, ainda que discricionários, sejam devidamente fundamentados, sob pena de configurarem manifesta ilegalidade. 3 - Ilegalidade do ato administrativo que, desprovido de motivação, ensejou a remoção dos Impetrantes/Apelados. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1410/2011. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL REJEITADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 514 DO CPC. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUN
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Feira Grande
Comarca : Feira Grande
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