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Jurisprudência


TJAL 0826720-03.1969.8.02.0009

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0659/2011 REMESSA EX OFFICIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONCESSÃO DE FÁRMACO PARA TRATAMENTO DE RETINOPATIA DIABÉTICA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES. COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO NO MUNICÍPIO. ALEGAÇÕES DE IMPOSSIBILIDADE DE A TUTELA ANTECIPADA ESGOTAR O OBJETO DA DEMANDA E NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA REJEITADAS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA EM DETRIMENTO DAS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ENTE MUNICIPAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO PODER JUDICIÁRIO, DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO QUANDO SE TRATAR DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. DESNECESSÁRIA SUBSTITUIÇÃO POR MEDICAMENTOS PREVISTOS NAS LISTAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREPONDERÂNCIA DO JUÍZO TÉCNICO DO PROFISSIONAL MÉDICO. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. LEGALIDADE. FORNECIMENTO POR TEMPO INDETERMINADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PERIÓDICA. REMESSA CONHECIDA PARA REFORMAR A SENTENÇA PARCIALMENTE. 1. O ordenamento jurídico brasileiro consagrou posição na qual há responsabilidade solidária entre os Entes Federativos, para prestação do direito fundamental à saúde. Em assim sendo, o Demandante dispõe de faculdade para pleitear junto a qualquer dos Entes Federados o fornecimento de fármacos; 2. O documento de fl. 13 demonstra que a Requerente possui domicílio na referida cidade, denotando-se desnecessária a juntada de novas provas que atestem a situação em comento; 3. No tocante ao pleito de nulidade devido à concessão de liminar satisfativa, não há que ser rebatido no presente momento, tendo-se em vista a preclusão da matéria, a qual é objeto de Agravo. Dessarte, em se abstendo de utilizar o meio processual cabível para impugnar o decisum que antecipou a tutela, perdeu-se o objeto do debate em apreço; 4. Uma vez apresentados os receituários médicos constantes às fls. 13/16 - que constituem laudos técnicos de profissionais do ramo - não há que se falar em necessári

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0659/2011 REMESSA EX OFFICIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONCESSÃO DE FÁRMACO PARA TRATAMENTO DE RETINOPATIA DIABÉTICA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁ
Classe/Assunto : Remessa Ex Officio / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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