TJAL 0829200-47.2007.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6-1985/2011 APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO. DOCUMENTO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PROVAS INSUFICIENTES.. Para que seja realizada a alteração no assento da certidão de casamento é indispensável que a parte comprove, através de prova testemunhal e documental, o equívoco cometido pelo tabelião, sob Pena de indeferimento do pedido de retificação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1985/2011 APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO. DOCUMENTO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PROVAS INSUFICIENTES.. Para que seja realizada a alteração no assento da certidão de casamento é indispensável que a parte comprove, através de prova testemunhal e documental, o equívoco cometido pelo tabelião, sob Pena de indeferimento do pedido de retificação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1985/2011 APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO. DOCUMENTO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PROVAS INSUFICIENTES.. Para que seja realizada a alteração no assento da certidão de casamento é indispensável que a parte
Classe/Assunto
:
Apelação / REGISTROS PÚBLICOS
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Igreja Nova
Comarca
:
Igreja Nova
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