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Jurisprudência


TJAL 0830054-82.2000.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO. MENOR COM 13 (TREZE) ANOS À ÉPOCA. SOBRINHA-NETA DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INCABÍVEL. PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO COERENTE E VEROSSÍMIL DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO POR PROVAS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO. RESTABELECIMENTO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO ACUSADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - A narrativa coerente e verossímil da vítima se reveste da qualidade de importante elemento de prova, sobretudo quando corroborada por outros elementos de convicção produzidos na instrução criminal. II – Inexistindo previsão legal para a causa especial de aumento aplicada, impõe-se sua exclusão, com o restabelecimento da pena-base anteriormente fixada pelo Juízo a quo. III – Havendo indícios de que o acusado teria se evadido do distrito da culpa, permanecendo boa parte do processo em local incerto e não sabido, resta plenamente justificada a decretação de sua prisão preventiva. IV – Apelação conhecida e parcialmente provida, apenas para excluir a causa de aumento.

Data do Julgamento : 27/02/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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