TJAL 0830054-82.2000.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO. MENOR COM 13 (TREZE) ANOS À ÉPOCA. SOBRINHA-NETA DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INCABÍVEL. PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO COERENTE E VEROSSÍMIL DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO POR PROVAS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO. RESTABELECIMENTO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO ACUSADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - A narrativa coerente e verossímil da vítima se reveste da qualidade de importante elemento de prova, sobretudo quando corroborada por outros elementos de convicção produzidos na instrução criminal.
II Inexistindo previsão legal para a causa especial de aumento aplicada, impõe-se sua exclusão, com o restabelecimento da pena-base anteriormente fixada pelo Juízo a quo.
III Havendo indícios de que o acusado teria se evadido do distrito da culpa, permanecendo boa parte do processo em local incerto e não sabido, resta plenamente justificada a decretação de sua prisão preventiva.
IV Apelação conhecida e parcialmente provida, apenas para excluir a causa de aumento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO. MENOR COM 13 (TREZE) ANOS À ÉPOCA. SOBRINHA-NETA DO ACUSADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INCABÍVEL. PROVAS ROBUSTAS PARA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO COERENTE E VEROSSÍMIL DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO POR PROVAS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXCLUSÃO. RESTABELECIMENTO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO ACUSADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - A narrativa coerente e verossímil da vítima se reveste da qualidade de importante elemento de prova, sobretudo quando corroborada por outros elementos de convicção produzidos na instrução criminal.
II Inexistindo previsão legal para a causa especial de aumento aplicada, impõe-se sua exclusão, com o restabelecimento da pena-base anteriormente fixada pelo Juízo a quo.
III Havendo indícios de que o acusado teria se evadido do distrito da culpa, permanecendo boa parte do processo em local incerto e não sabido, resta plenamente justificada a decretação de sua prisão preventiva.
IV Apelação conhecida e parcialmente provida, apenas para excluir a causa de aumento.
Data do Julgamento
:
27/02/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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