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Jurisprudência


TJAL 0836319-09.1923.8.02.0031

Ementa
ACÓRDÃO N. 6-1546/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E DE ERRO NA PREMISSA FÁTICA. PEDIDO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS IMPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu no caso dos autos.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N. 6-1546/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E DE ERRO NA PREMISSA FÁTICA. PEDIDO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS IMPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são c
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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