TJAL 0836319-09.1923.8.02.0031
ACÓRDÃO N. 6-1546/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E DE ERRO NA PREMISSA FÁTICA. PEDIDO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS IMPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu no caso dos autos.
Ementa
ACÓRDÃO N. 6-1546/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E DE ERRO NA PREMISSA FÁTICA. PEDIDO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS IMPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu no caso dos autos.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N. 6-1546/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E DE ERRO NA PREMISSA FÁTICA. PEDIDO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS IMPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração são c
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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